segunda-feira, 13 de setembro de 2010

NOVIDADES NAS ELEIÇÕES 2010


A corrida eleitoral já começou, desde a reforma legislativa eleitoral que transformou-se na nova lei 12.034/2009, que rege as eleições 2010. Esta lei tem como base os textos apresentados pelos lideres partidários, que consideraram como itens mais importantes temas como: fidelidade partidária, prazo de filiação, ficha limpa, e campanhas pagas na internet.
A propaganda eleitoral gratuita começa a ser rodada a partir de 5 de julho, quando começa a divulgação de números de candidatos, confirmação e coligações, e as propagandas eleitorais obrigatórias, na TV e no Rádio.
Os pontos mais polêmicos desta lei é sobre a proibição da campanha eleitoral via internet, que passa a ser proibida, sob a alegação de poderio dos maiores partidos e coligações sobre estes meios, já que os partidos que tem maior poder aquisitivo, teria maior divulgação na rede. As propagandas na internet só serão aceitas em sites de coligações e partidos previamente registrado no TSE. Também serão aceitos mensagens via e-mail geradas por candidatos, blogs, microblogs, e sites administrados diretamente por candidatos, com comunicação prévia a Justiça Eleitoral. Todo o restante de propaganda política, com fins lucrativos em sites de pessoas jurídicas está proibido.
Os veículos impressos, só poderão fazer divulgação, na antevéspera do começo de campanha nacional, mas, com o valor pago pela propaganda logo abaixo do anúncio, aqueles que descumprirem as leis, serão multado de 1 mil á 10 mil reais, ou o valor da propaganda paga, se o valor desta for maior que o estipulado na multa.
A ficha limpa também é uma das novidades destas eleições, foi aprovada pelo Presidente do TSE, ministro Ricardo Lewandowski, que evidenciou a importância de ter candidatos sem antecedentes na política nacional. O projeto ficha limpa é uma conquista da iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), que reuniu 1,6 milhão de assinaturas por todo o Brasil, que sensibilizou o senado e aprovou a lei.



Você Sabia?

A doação de recursos financeiros esta autorizada através da internet
Pessoas físicas = 10% dos rendimentos brutos auferidos no ano anterior à eleição.
Pessoas jurídicas = 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição.